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A decisão que afastou o ICMS em operações interestaduais envolvendo empresas do mesmo titular



O julgamento dos embargos de declaração na ADC 49 teve seu resultado proclamado na tarde de quarta-feira (19/04), prevalecendo a tese do Ministro Edson Fachin, que contou com seis votos. Foi definido pelo Ministro que os Estados, no âmbito do conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), devem disciplinar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular até o ano que vem e, transcorrido o prazo sem a respectiva regulamentação, os contribuintes terão o direito de transferirem os créditos.


Tendo em vista referida modulação, neste ano de 2023 os Estados continuarão cobrando o ICMS nestas operações, ficando resguardados os processos pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito na ADC, ou seja, 29 de abril de 2021. Assim, aqueles que contarem com decisão favorável a si, não precisarão pagar o ICMS referente as operações interestaduais e, ainda, terão direito à restituição dos valores pagos indevidamente, sendo respeitada a prescrição quinquenal.


O placar do julgamento foi de 6X5 para a aprovação da tese do Ministro Edson Fachin, porém para que haja referida modulação são necessários oito votos e, por isso, houve a suspensão do julgamento por cinco vezes até a proclamação do resultado no dia 19/04, realizada em plenário físico.


Fonte: Jota.info

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