Após 31 de dezembro de 2020 o adicional de 1% da Cofins-Importação perde sua base legal, não sendo válida a sua cobrança desde então. Isto porque, ao estender o adicional, a Lei nº 13.670/2018 trouxe expressamente o prazo de 31 de dezembro de 2020 em seu texto.
Desta forma, para que a exigência do tributo seja restabelecida, será necessária a edição de uma nova norma por parte da União. Assim, até que seja editada medida provisória prorrogando o adicional, não há previsão legal para sua cobrança.
Dvolv - Inteligência Tributária
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