👉 A Fazenda Nacional vem se utilizando administrativamente da penhora e arresto de bens em dívidas ativas da União sem prévia decisão judicial. O procedimento, chamado de “averbação pré-executória”, tem previsão na Lei 13.606/2018, e foi regulamentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2018. A validade do procedimento adotado pelo Fisco é o objeto do julgamento conjunto das ADIs 5881, 5886, 5890, 5925, 5931 e 5932 no STF.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, atual relator do processo, entende tratar-se de sanção política visando o recolhimento do tributo, a qual não é admitida pela jurisprudência consolidada pela Suprema Corte. Para o ministro, a medida viola garantias constitucionais como o devido processo legal, o livre exercício das atividades econômica e profissional lícitas, bem como o direito à propriedade, pois se utiliza de coação para satisfação do débito.
O julgamento será retomado no dia 09 de dezembro de 2020, momento em que irão votar os 10 ministros restantes.
Dvolv - Inteligência Tributária
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