A Instrução Normativa n° 2.005/2021 dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb, que, a partir de julho de 2021, empresas optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural - pessoa física, empregadores - pessoas físicas (exceto os empregadores domésticos) e entidades isentas passam a ser obrigadas a apresentar a DCTFWeb.
A DCTFWeb substitui a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, bem como serve como instrumento de confissão de dívida e de constituição de crédito previdenciário. A DCTFWeb é uma obrigação dependente, pois quem alimenta as informações são o e-Social e a EFD-Reinf.
Para as empresas que vão ingressas na DCTF-WEB, o e-social deve estar em dia.
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