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A 2ª Turma do CARF decide pela permissão da dedução de JCP retroativo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sustentando não haver previsão legal para restringir a dedução de tais despesas.


CARF decide pela não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de retenção.


A decisão foi proferida pela 2ª Turma da Câmara Superior do CARF e o placar final foi de 5 a 3, concluindo que referidos valores não possuem natureza remuneratória.


Decisão de Juíza de Belo Horizonte estabelece que empresa do Simples pode aproveitar benefícios do Perse.


O fisco entende que micro e pequenas empresas não têm direito ao benefício.


Fachin pede destaque e suspende julgamento relativo aos limites da coisa julgada em matéria tributária.


Antes do pedido de vista, os Ministros haviam formado maioria para que uma decisão do STF cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado.


Com o pedido, o caso será retirado do plenário virtual e levado ao plenário físico.


CARF permite o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com frete de produtos farmacêuticos sujeitos ao monofásicos.


Embora haja vedação legal expressa ao aproveitamento de créditos das contribuições sobre esses produtos, a proibição não se estende às despesas com o frete de tais produtos.


Foi afastada, pelo CARF, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o plano de stock Options, ou seja, a opção de compra de ações oferecida pela empresa a seus administradores e funcionários.


Na decisão, foi sustentado o entendimento de que referido plano possui natureza mercantil, e não remuneratória.


CARF decide pelo afastamento da tributação sobre bolsas de estudos para dependentes de empregados, por não possuírem caráter salarial.



Fonte: Jota.info

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