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Por voto de qualidade, CARF nega crédito de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa.



Conforme decisão do STJ, não integra o PIS e Cofins o desconto a varejista firmado em acordo, por não constituir receita.



STJ nega direito a parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL sobre recebimento de ações em processo de desmutualização.



A 3ª Turma do CARF decidiu que os custos com serviços portuários não geram crédito de PIS/Cofins, uma vez que a despesa é posterior ao processo produtivo.



Segundo decidido pelo TJSP, fabricante de açúcar bruto não tem direito a benefício de ICMS para cesta básica, uma vez que aquele é destinado, geralmente, à indústria e ao mercado externo.



CARF permite a tomada de créditos de PIS e Cofins a partir de despesas com “insumos de insumos”.


O processo tratava da produção de açúcar e álcool, sendo os “insumos de insumos” as ações necessárias para a produção de cana de açúcar, que por sua vez é o insumo na produção da indústria sucroalcooleira, que possui a fase agrícola e a fase industrial.



STJ mantém decisão que afastou a cobrança de ISS sobre combustíveis utilizados na prestação de serviços de construção civil.


Fonte: Jota.info

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