Por voto de qualidade, CARF nega crédito de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa.
Conforme decisão do STJ, não integra o PIS e Cofins o desconto a varejista firmado em acordo, por não constituir receita.
STJ nega direito a parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL sobre recebimento de ações em processo de desmutualização.
A 3ª Turma do CARF decidiu que os custos com serviços portuários não geram crédito de PIS/Cofins, uma vez que a despesa é posterior ao processo produtivo.
Segundo decidido pelo TJSP, fabricante de açúcar bruto não tem direito a benefício de ICMS para cesta básica, uma vez que aquele é destinado, geralmente, à indústria e ao mercado externo.
CARF permite a tomada de créditos de PIS e Cofins a partir de despesas com “insumos de insumos”.
O processo tratava da produção de açúcar e álcool, sendo os “insumos de insumos” as ações necessárias para a produção de cana de açúcar, que por sua vez é o insumo na produção da indústria sucroalcooleira, que possui a fase agrícola e a fase industrial.
STJ mantém decisão que afastou a cobrança de ISS sobre combustíveis utilizados na prestação de serviços de construção civil.
Fonte: Jota.info
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