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Procuradoria-Geral regulamenta a Transação Excepcional na cobrança da dívida da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta a Transação Excepcional na cobrança da dívida da União, em função dos efeitos da pandemia.


A nova modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE (https://lnkd.in/dm7H6hN), a partir de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020. Os benefícios – como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados – serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões.

Vale destacar que a Transação Excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e de multas criminais; e, no caso de débitos superiores a R$ 150 milhões, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar (https://lnkd.in/dh98Wwd).

A Transação Excepcional é regulamentada pela Portaria nº 14.402 , de 16 de junho de 2020.

Fonte: PGFN


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