Após conseguir decisão favorável no STF pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, empresa varejista conseguiu que esse crédito fosse compensado em débitos de contribuições previdenciárias apuradas antes do eSocial. A decisão veio do TRF da 3ª Região.
A operação, conhecida como compensação cruzada, consiste na compensação de tributos federais com débitos previdenciários, prática vedada pela lei nº 13.670/2018 por se tratar de tributos com apuração anterior à utilização do eSocial.
No trâmite do processo, a empresa argumentou que a limitação temporal viola o princípio da isonomia ao estabelecer diferenças entre créditos tributários do mesmo grupo.
Em que pese à decisão proferida, importante ressaltar que este entendimento não é consolidado, uma vez que se trata de decisão liminar e, portanto, passível de alteração. Se posteriormente consolidada, a decisão virá a ser uma inovação jurídica na matéria de compensação cruzada de créditos.
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