A Escrituração Contábil Fiscal-ECF, tem por objetivo cruzar informações contábeis e fiscais para demonstrar a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A qualidade dessas informações apuradas durante o exercício social pelas empresas e profissionais reflete nessa obrigação acessória muito importante, a qual deverá ser entregue no exercício seguinte, conforme legislação vigente.
As boas práticas e o compliance tributário, se aplicados com efetividade, garantirão que a empresa atenda todos os requisitos e prazos legais para o envio desse arquivo.
Por isso, é importante que as empresas e os profissionais antecipem a organização desses dados e, se necessário, procurem a ajuda de especialistas para cumprir essa obrigação com segurança.
São obrigadas apresentar a ECF, nos moldes da IN 1422/2013, as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, com exceção:
I - às optantes pelo Regime do Simples Nacional;
II - os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às inativas.
Conte com a @dvolvinteligenciatributaria!
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