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Estado de São Paulo reduz ICMS para carnes e leite pasteurizado


Publicado o decreto nº 65.573 de 17 de março de 2021, que reestabelece a isenção total do ICMS sobre o leite pasteurizado vendido ao consumidor final, e reduz o imposto sobre a carne vendida pelo frigorífico a mercados e açougues optantes pelo Simples Nacional, vejamos:


Decreto nº 65.573/2021

Artigo 1º - Ficam acrescentados [...]

I - o § 3º ao artigo 43 do Anexo I: "§ 3º - No período de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, não se aplica o disposto no § 2º.";

II - o § 3º ao artigo 74 do Anexo II: "§ 3º - No período de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, não se aplica o disposto no § 2º.".


Conforme citado, para as operações com carnes, os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional voltarão a adquirir do frigorífico mercadoria com carga tributária equivalente a 7%. Desde janeiro, a operação não tem mais redução de base de cálculo, e, portanto, a carga foi majorada para 13,3%.


No caso do leite pasteurizado, o retorno da "isenção total" representa uma redução de 4,14% de ICMS sobre o valor do produto.


A medida terá efeitos de 1º de abril até 31 de dezembro de 2021.


Para mais detalhes, entre em contato com a @dvolvinteligenciatributaria.


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