Alertando para o fim do aumento de ICMS no estado de São Paulo para 2023 que foi aprovado pelo pacote de ajuste fiscal do mesmo estado em 2020.
Segundo o decreto nº 65.253 de 2020 as mercadorias relacionadas no artigo 53-a de alíquota de 7% ficaram sujeitas ao complemento de 2,4% resultando em uma carga tributária de 9,4%; já no artigo 54 de alíquota 12% fora acrescido 1,30% resultando em uma carga tributária de 13,30% exceto para transportes e medicamentos genéricos.
Como a vigência do decreto teve início em 15 de janeiro de 2020 e seu efeito fora produzido pelo prazo de 24 meses, têm-se então seu fim em 15 de janeiro de 2023.
Portanto se você é contribuinte do ICMS no estado de São Paulo e comercializa mercadorias relacionadas nos artigos 53-a e 54, deve atualizar os parâmetros no seu sistema para não pagar ICMS a mais em 2023.
Fonte: Podcast Jô Nascimento do Portal notícias Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/53790/icms-em-sp-fim-do-complemento-de-aliquota/
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