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ICMS - Regulamentado Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária à varejistas paulistas


Por meio do Decreto nº 65.593/2021, o Estado de São Paulo regulamentou o ROT-ST, no qual dispensa os estabelecimentos varejistas do pagamento referente ao complemento do ICMS-ST, devido na hipótese de o preço praticado ao consumidor final ser superior a base de cálculo do valor retido pela substituição tributária, conforme determina o artigo 265 do Regulamento do ICMS no Estado. Vejamos:


“Artigo 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 265 [...]”

"Parágrafo único - Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, regime optativo de tributação da substituição tributária, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, na hipótese de que trata o inciso I deste artigo, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte."


Dessa maneira, a dispensa do complemento fica condicionada a renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor.


A regulamentação já produz efeitos, no entanto o procedimento para opção ao regime ainda aguarda publicação da SEFAZ.


Dvolv - Inteligência Tributária

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