Em 9 de abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por sua maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional acerca da exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Em 9 de abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por sua maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional acerca da exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Sob o Tema 1135, a questão será julgada em sede do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, sendo incluído em pauta para julgamento com início no dia 11 junho de 2021 e término até o dia 18 de junho de 2021.
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