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Leading Case de ICMS DIFAL em julgamento pelo Plenário do STF

No dia 6 de outubro de 2020, foi incluído em pauta de julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal o tão esperado tema 1093 sobre a necessidade de edição de lei complementar para a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.

O julgamento do Leading Case será realizado no dia 16 de outubro de 2020 e discute a exação do Diferencial de Alíquota do ICMS incidente sobre as operações de venda interestadual de mercadorias efetuadas pelas empresas a seus consumidores não contribuintes do ICMS de outro estado, visando reconhecer a inconstitucionalidade do imposto cobrado e o direito do não recolhimento do ICMS DIFAL ao Fisco até a edição de lei complementar para regulação do disposto na Emenda Constitucional nº 87/2015.

O resultado do julgamento poderá impactar significativamente no resultado financeiro das empresas que recolhem o ICMS DIFAL nas vendas de seus produtos para seus consumidores finais, considerados não contribuintes do ICMS.

Acompanhe o desfecho do julgamento através das atualizações da dvolv – Inteligência Tributária.





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