Esta oportunidade tributária é pouco conhecida e explorada pela maioria dos comerciantes, e normalmente realizada pelas maiores empresas de varejo digital do país, localizadas neste estado, em busca da alta performance tributária.
A oportunidade em questão diz respeito à “recuperação de custos com ICMS Substituição Tributária”, cujos valores afetam diretamente o fluxo de caixa dos distribuidores e comerciantes varejistas digitais que comercializam eletrodomésticos, eletrônicos e eletroeletrônicos sujeitos a essa sistemática de tributação.
Autorizado pelo Estado de São Paulo, com base no artigo 66-B da Lei 6.374/89 e artigo 269 do Regulamento do ICMS, disciplinada pela Portaria CAT 42 de 2018, o direito ao ressarcimento do custo com o ICMS Substituição tributária surge na aquisição de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, ou seja, “retido pelo fornecedor ou antecipado pela empresa”, cuja saída posterior ocorra para outros Estados (por isso os distribuidores e e-commerce). Dessa maneira, poderão ressarcir o ICMS próprio e o ICMS-ST, uma vez que se presumiu a venda neste estado e a mesma não ocorreu. Veja o exemplo abaixo:
Outra hipótese, diz respeito a saída deste mesmo produto para dentro do estado à consumidor final com preço inferior à BC da retenção/antecipação, sendo o imposto da diferença entre o preço e a base de cálculo, o valor a ser ressarcido. Vejamos:
Por fim, menos comum, mas que também possuem direito ao ressarcimento são as saídas dessas mercadorias para o fim específico de exportação ou no caso de serem m roubadas, perdidas ou deterioradas. Observemos no esquema abaixo:
Posto isso, se sua empresa incorre em uma dessas situações, o que é provável no segmento distribuidor e varejista e-commerce, essa oportunidade permitirá a recuperação de custos com ICMS, proporcionando aumento na competitividade frente à concorrência ou até mesmo na lucratividade do seu negócio.
Os valores recuperados poderão ser utilizados, de acordo com o artigo 270 do RICMS/SP, para compensar ICMS devido na apuração, ou seja, se o contribuinte possui pagamento mensal de ICMS poderá compensá-los com os créditos apurados. Ainda, conseguirá abater débitos de ICMS, realizar pagamento de mercadorias com o crédito, ou em último caso, o ressarcimento em espécie mediante depósito em conta.
A DVOLV Inteligência Tributária atua como parceiro estratégico das distribuidoras e varejistas e-commerce que desejam implantar essa oportunidade, recuperando custos de ICMS e ICMS-ST de forma legal, proporcionando melhores resultados à empresa e no final do dia aos proprietários, investidores e interessados no negócio.
Se ficou alguma dúvida a respeito dessa oportunidade ou deseja fazer um diagnóstico sem compromisso na sua empresa, entre em contato com a dvolv Inteligência Tributária que teremos o imenso prazer em ajudá-los.
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