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Receita Federal divulga comunicado sobre malha fina Pessoa jurídica

A RFB inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes PJ sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria PJ e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Presumido. Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal. O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional. Fonte: RFB #venhafazerparte #dvolvinteligenciatributaria




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