Nesta última segunda feira, dia 1º de março, foram divulgadas mudanças que zeram a alíquota de PIS e Cofins incidente sobre diesel e gás de cozinha por meio do Decreto nº 10.683/21, o qual possui vigência imediata. Ressalte-se que, em relação ao gás de cozinha, a alíquota zero se aplicará somente quando o gás for destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13kg.
Com o objetivo de se obter redução das receitas decorrentes da alteração para alíquota zero, foi proposto aumento da tributação sobre bancos, acatada pela Medida Provisória 1034/21. A MP 1.034/21, que altera a Lei 7.689/88, majorou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devido pelos bancos, passando a ser de 25%.
Este percentual deverá permanecer, segundo a norma, até dia 31 de dezembro de 2021, e reduzirá para 20% após o dia 1º de janeiro de 2022.
De outro modo, a alíquota permanecerá em 20% para as demais instituições financeiras como pessoas jurídicas de seguros privados e capitalização, administradoras de cartão de crédito, corretoras de câmbio, dentre outras, devendo ser reduzida, após o dia 1º de janeiro de 2022, para 15%.
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