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#REFORMATRIBUTÁRIA




1. Primeira fase da Reforma Tributária – Aprovada na Câmara dos Deputados e relacionada aos Impostos sobre o consumo:



· Criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual

Passam a vigorar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no lugar do ICMS e ISS. E, também, há a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS, COFINS e o IPI.

Os impostos seguirão o princípio da não cumulatividade e de recolhimento no local de destino.


· Criação do Imposto Seletivo (IS)

Este tributo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica, por exemplo. O rol será definido por lei complementar.



· Prazo para as substituições

Para o contribuinte, a transição começaria a partir de 2026 e dura até 2032. Na esfera federal, PIS, COFINS e IPI seriam extintos já em 2027, com a entrada em vigor da CBS e do IS. Já no caso do IBS, gerido por Estados e municípios, o prazo terá início em 2026, com alíquota teste de 0,1%, e terá uma “escadinha” de 2029 a 2033, quando então seriam extintos ICMS e ISS.



· Alíquota

A reforma prevê uma alíquota padrão, como regra geral, que valerá para a maior parte dos bens e serviços; uma alíquota reduzida em 60% para setores determinados, como saúde, educação, transporte público, entre outros; e, ainda, terão alíquota zero alguns itens de cesta básica a serem definidos por lei complementar, além de alguns tipos de dispositivos médicos e medicamentos, serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni) e produtores rurais pessoa física.



· Regimes específicos

Haverá regimes especiais para os seguintes setores: combustíveis e lubrificantes; serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; sociedades cooperativas; e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.



· Manutenção do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus



· Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional

Possui o objetivo de reduzir desigualdades regionais e sociais a partir da entrega, pela União, de recursos aos Estados para a “realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.”



· Criação do Conselho Federativo

Será responsável pela gestão do IBS.



· Tributação sobre o patrimônio

Heranças = Tributação progressiva, cobradas via ITCMD, sendo aumentada a alíquota de acordo com o valor herdado;

Lanchas e jatinhos = Cobrança de IPVA sobre os mesmos (exceto aeronaves agrícolas e embarcações voltadas a transporte aquaviário ou de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência);



· Atualização do IPTU por decreto

As prefeituras vão ganhar autonomia para atualizar a base de cálculo do IPTU através de decreto.


· Possibilidade de devolução de parte do imposto pago (“cashback”)


· Manutenção da carga tributária

O texto estabelece que “as alíquotas de referência serão revisadas anualmente”, “visando à manutenção da carga tributária”, sendo definidos por meio de lei complementar os critérios para esta revisão anual.


2. Segunda fase da Reforma Tributária:


Por outro lado, a segunda etapa da Reforma Tributária tratará dos impostos sobre a renda e patrimônio, podendo abranger regras para a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, bem como questões mais específicas como a mudança nas regras para fundos exclusivos.

A previsão é de que esta segunda fase da Reforma Tributária entre em vigor em 2024, sendo necessário, para isso, que sua aprovação ocorra no segundo semestre de 2023.

Dessa forma, a reforma do Imposto de Renda (IR) e da folha de pagamento deve ser enviada pelo Executivo ao Congresso junto ao Orçamento de 2024 — ou seja, até 31 de agosto.



Elaborado por Larissa Silvestre, advogada e assistente jur. na dvolv Inteligência tributária




Fontes utilizadas:







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