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RFB permite negociação de tributos vencidos durante a pandemia



A Receita Federal divulgou, no dia 11/02/2021, a Portaria PGFN nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, a qual estabelece condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).


Poderão ser negociados, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos por conta dos impactos da pandemia do coronavírus (COVID-19):


• os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;


• os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);


• os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.


O prazo para negociação terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.


Dvolv - Inteligência Tributária⁣⁣⁣

📍 Avenida Brasília, 2121 - sala 1315 l Araçatuba/SP⁣⁣⁣

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