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STF decide pela não preferência da União na ordem de execuções fiscais




No último dia 24 de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de trechos do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções em que davam preferência da União na ordem de execução.


A relatora do caso, Ministra Cármen Lúcia, aduziu que os trechos ferem a Constituição de 1988 ao estabelecer uma hierarquia entre os entes, o que vai de encontro com a previsão constitucional de autonomia entre os entes federativos.


A discussão trazida na Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) foi motivada pelas diversas ocasiões em que o estado do Distrito Federal, ao realizar as cobranças e eventual penhora de devedores em comum com a União, via seus recursos angariados sendo redirecionados para a União, frustrando a satisfação da dívida pelo estado.


O impacto da decisão alcançará todos os entes federados.

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