Em março de 2017, o STF decidiu que o ICMS não se trata de receita ou faturamento, passando então a excluí-lo da base de cálculo das contribuições sociais.
A decisão, que beneficiou contribuintes com a redução de PIS e Cofins a pagar, agora versa sobre o momento em que passará a surtir seus efeitos, uma vez que cabe modulação dos efeitos para que também atinja os valores que foram pagos antes da decisão.
A União apresentou embargos de declaração, a fim de impedir a modulação para não alcançar os valores retroativos, pois, caso haja modulação dos efeitos da decisão, poderá acarretar em prejuízo de R$ 258,3 bilhões a serem devolvidos aos contribuintes.
O valor apresentado pela União de R$258,3 bilhões refere-se ao tributo total recolhido aos Estados. Todavia, contribuintes sustentam que deve prevalecer o valor constante em nota fiscal, o que aumentará significativamente a quantia a ser devolvida.
Vale ressaltar que este valor leva em conta não apenas as empresas que possuem ações sobre o tema, e sim a totalidade dos contribuintes. Isso pode afetar o cálculo do impacto financeiro estimado, pois a modulação dos efeitos para devolução dos valores retroativos pode vir a abarcar somente aqueles que já entraram com a ação.
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