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STJ: Ministros garantem defesa prévia em execução fiscal

Para que a execução fiscal seja redirecionada para uma empresa do mesmo grupo econômico da devedora, não identificada na Certidão de Dívida Ativa (CDA), precisa ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - instrumento processual que garante defesa prévia à parte. O entendimento é da 1° turma do Superior Tribunal da Justiça.





Segundo entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível redirecionar a execução fiscal para outra empresa do mesmo grupo econômico, que não aquela identificada nas CDA´s, contudo, é necessário que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse contexto, é permitida a empresa apresentar defesa prévia.

Mesmo contrariando o posicionamento da 2ª Turma, levaram em conta a disposição do Art. 50 do Código Civil, onde, nesse dispositivo, consta a previsão de que o redirecionamento da execução fiscal só pode ocorrer quando há comprovação de abuso de personalidade, que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Por isso, para a 1ª Turma, nessas hipóteses precisa haver a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica. Esse instrumento está previsto no CPC de 2015 e garante à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em caso de penhora ou bloqueio de bens por dívidas de terceiros, a parte tem de ser, antes, ouvida pelo juiz.





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