A presente proposta contempla uma reforma tributária no cenário atual, a qual ocorrerá em partes. inicialmente, o PIS e COFINS serão os primeiros impostos que poderão sofrer alterações, ou seja, sua extinção e substituição pela CBS.
A presente proposta contempla uma reforma tributária no cenário atual, a qual ocorrerá em partes. Inicialmente, o PIS e a COFINS serão os primeiros impostos que poderão sofrer alteração, ou seja, sua extinção e substituição pela CBS - Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços.
Embora existam no congresso a tramitação de duas PEC´s, a de nº 110 e a 45, que são mais amplas, segundo o próprio ministro Paulo Guedes, cabe congresso legislar sobre a inclusão de impostos municipais e estaduais a presente proposta de reforma.
Em suma, a CBS compreende:
Criação de um novo imposto, a CBS;
Criação de uma alíquota única de 12%;
Terá como incidência sobre a receita bruta e seus acréscimos;
Não haverá alteração na incidência de impostos referente a exportação e zonas incentivadas, tendo a ZFM tratamento diferenciado;
Como base de cálculo do novo imposto, será cobrado “por fora”, ou seja, não integrarão sua base de cálculo outros impostos como ICMS, o ISS, e a própria CBS;
Durante a transição dos impostos, os créditos de PIS/COFINS permanecerão válidos e utilizáveis, mantido o prazo para sua utilização; podendo ser compensados com a CBS, nos termos da legislação aplicável.
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