Vamos falar de crédito de insumos para supermercado?
Os insumos são itens ligados diretamente a atividade da empresa que, de acordo com a legislação que rege tais contribuições, permitem a tomada de “créditos”, visando a redução da carga tributária.
Quando tratamos de Supermercados, a maioria destes optam pelo regime tributário NÃO-CUMULATIVO, a legislação lhes permite tomar créditos de determinados itens, com o intuito de diminuir a carga tributária no final do período de apuração. Isso causa um impacto diretamente no resultado final da empresa e eleva o potencial competitivo da mesma.
Hoje o assunto é a possibilidade de creditamento das contribuições para PIS e para COFINS, sobre itens essenciais e relevantes, classificados como insumos.
A título exemplificativo, a Solução de Consulta COSIT nº 37 permite a tomada de créditos, sobre insumos, no setor de padaria dos Supermercados:
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE CRÉDITOS. INSUMOS E BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. SUPERMERCADO QUE MANTÉM PADARIA, AÇOUGUE E ROTISSERIA. ATIVIDADES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS. INSUMOS E BENS DO ATIVO IMOBILIZADO COM UTILIZAÇÃO MISTA. COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS EM VEÍCULOS NA ENTREGA DE BENS COMERCIALIZADOS.
Os supermercados, para a padaria e outras atividades de produção de bens e de prestação de serviços, podem descontar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep:
a) em relação aos insumos aplicados nessas atividades;
b) em relação às aquisições de bens incorporados ao ativo imobilizado aplicados nessas atividades;
c) em relação aos serviços de manutenção e às peças de reposição de bens do ativo imobilizado aplicados nessas atividades e que repercutam num aumento de vida útil do bem de até um ano; e
d) com base na depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado, em relação aos serviços de manutenção e às peças de reposição de bens do ativo imobilizado aplicados nessas atividades e que repercutam num aumento de vida útil superior a um ano.
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