👉 Estão obrigadas a apresentar a DIRF pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
A Receita Federal do Brasil, através da IN 1990/2020, determina as regras para apresentação da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que tem como prazo para transmissão, até as 23h59min59s, do dia 26 de fevereiro de 2021.Para apresentação da DIRF/2021, deve ser considerado o valor pago durante o ano calendário de 2020 igual ou superior a R$ 28.559,70.
Estará sujeito às penalidades prevista na legislação o declarante que deixar de apresentar a DIRF no prazo e apresentar com incorreções ou com omissões, conforme IN 197/2002.
Para garantir a qualidade das informações transmitidas, a declaração necessita ser planejada por profissionais especializados no assunto, pois estas informações devem ser precisas e representar as operações realizadas pela empresa, que serão cruzadas com as informações contidas nas Declarações Anuais de Imposto de Renda dos beneficiários constantes na DIRF.
Na dvolv Inteligência Tributária você encontra profissionais especializados no assunto, que poderá auxilia-lo no planejamento da DIRF/2021.
Dvolv - Inteligência Tributária
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