top of page

DVOLV NEWS – Seu giro de notícias!



STJ decide pela incidência de ISS sobre a veiculação de publicidade em sites, e não ICMS

A decisão funda-se no entendimento de que a atividade de veiculação de material publicitário em sites não se enquadra no conceito de serviço de comunicação.


Mudança de entendimento do Carf permite a amortização de ágio interno no cálculo de IRPJ

A decisão representa primeira vitória do contribuinte acerca da matéria na última instância do Carf, sustentando que antes da Lei nº 12.973/2014 não havia impeditivos legais para o abatimento da parcela da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


O Ministro Alexandre de Moraes revoga liminar motivada pela Zona Franca de Manaus, responsável por suspender o Decreto 11.158/2022, que previa a redução de 35% do IPI.

A suspensão fundava-se no fato de que a redução do IPI em todo o país ensejava, também, a redução da competitividade das empresas instaladas na Zona Franca. No entanto, com a presente decisão, fica válido o Decreto 11.182/2022, que retira os itens fabricados concorrentemente na Zona Franca de Manaus da lista dos beneficiados com a redução.


Decisão do Carf conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em dinheiro.

No caso, a empresa comprovou que o pagamento em pecúnia foi motivado pela impossibilidade de ser realizado através de ticket.


A 3ª Turma do Carf afastou a incidência de PIS e Cofins sobre os descontos e bonificações obtidos na aquisição de mercadorias, por não constituírem receita, mas recuperação de custo.


De acordo com o STJ, não deve incidir adicional de frete sobre importações de insumos.

O regime de entreposto industrial conta com uma exceção que permite que as empresas importem, com suspensão do pagamento de tributos, insumos (ou matéria-prima) para serem submetidas ao processo de industrialização, com a posterior exportação dos bens industrializados.


Ministro Dias Toffoli pede vista e suspende o julgamento de 3 ações que discutem acerca da cobrança do DIFAL.

A decisão da Corte definirá se o DIFAL será devido ainda em 2022 ou se a LC 190/2022 apenas terá efeitos a partir de 2023. Antes da paralisação, apenas o Ministro Alexandre de Moraes havia votado, defendendo a exação do tributo em 2022.




Fontes: jota.info

g1.globo.com


bottom of page