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Instituído o programa “Recomeça Minas” que prevê o parcelamento de ICMS com redução de multa e juros


Por meio da Lei nº 23.801, de 22 de maio de 2021, o Estado de Minas Gerais lançou o programa “Recomeça Minas”, no qual os contribuintes devedores do Estado poderão pagar, à vista ou parceladamente, os débitos de ICMS vencidos e não quitados de sua responsabilidade, com redução de multas e acréscimos legais, além de acrescer benefícios fiscais ao “Código Tributário do Estado” (CTE/MG).


O parcelamento alcançará débitos de fatos geradores ocorridos até 31/12/2020, sendo na modalidade à vista com redução de 90% das multas e encargos, e na opção parcelada:


a) em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

b) em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

c) em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

d) em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

e) em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.


O Estado, ainda, deverá regulamentar o parcelamento e os demais benefícios.


Para mais informações, consulte a @dvolvinteligenciatributaria

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