top of page

Julgamento de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é suspenso




Atualmente, um dos grandes temas tributários discutidos pelo Supremo Tribunal Federal é as alíquotas diferenciadas do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação, a qual, segundo os contribuintes, está em patamar superior ou aproximado das alíquotas de mercadorias consideradas supérfluas.


O julgamento virtual do Tema 745 foi suspenso após o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Contudo, os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia já tinham proferidos seus votos, no sentido de reconhecer o direito do contribuinte ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual nº 10.297/1996.


Dvolv - Inteligência Tributária

📍 Avenida Brasília, 2121 - sala 1315 l Araçatuba/SP


bottom of page