A análise detalhada, antes da opção do regime tributário, é fundamental para redução de carga tributária.
O regime tributário é consolidado através do pagamento da 1ª quota do IRPJ/CSLL, mediante guia DARF ou DCTF, não sendo permitido alterá-lo no decorrer do ano calendário, conforme art.13 da Lei 9.718/98.
Empresas cujo faturamento anual seja igual ou inferior a R$78MM, podem optar pelo regime tributário que melhor se aplicará aos seus negócios, entretanto, o regime tributário de Lucro Real é obrigatório nos seguintes casos, conforme disposto no art. 14 da Lei 9.718/98:
I. para instituições financeiras ou equiparadas;
II. que tiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital oriundos do exterior;
III. autorizadas pela legislação tributária usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
IV. no decorrer do ano calendário tenha efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto;
V. explore atividade de “factoring”
VI. explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Ao realizar a análise do regime tributário a ser definido, deve-se considerar, além da arrecadação do IRPJ e CSLL, a incidência das contribuições do PIS e da COFINS.
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