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Não incide contribuição previdenciária sobre PLR paga a diretores não empregados, segundo o CARF.



O entendimento anteriormente firmado pela 2ª Turma do Carf era de que o PLR pago a diretores não empregados era considerado de natureza remuneratória e, assim, integrando a base de cálculo das contribuições previdenciárias.


No entanto, referida Turma mudou seu entendimento, decidindo pela não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos à título de PLR à diretores não empregados, haja vista a atitude de um contribuinte que não recolheu o tributo ao efetuar os respectivos pagamentos.


No caso, por desempate pró-contribuinte (4x4), prevaleceu o entendimento de que o artigo 2º da Lei 10.101/2000 abrange também trabalhadores não empregados.


A decisão teve o voto do conselheiro presidente Carlos Henrique de Oliveira como vencedor, defendendo acerca da impertinência no tratamento desigual entre contribuintes em situações equivalentes, conforme o art. 150, § 2º da Constituição Federal, sustentando que a isenção cabe tanto à empregados quanto trabalhadores não empregados.

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