Surgimento do ROT
Em 2016, o STF decidiu que o Estado deveria devolver o ICMS ao varejista que vendesse o produto por valor inferior a base de cálculo do imposto retido pelo fornecedor ou do antecipado pelo próprio comerciante, o chamado ICMS Substituição Tributária.
Por sua vez, os Estados criaram a figura do complemento, a possibilidade de se cobrar a diferença de imposto quando o varejista vender por valor superior a base de cálculo do imposto retido/antecipado. No Estado de São Paulo o Decreto que regulamentou o complemento foi o 65.593/2021.
Diante de um novo conflito entre ressarcimento e complemento, os Estados propuseram um “acordo”, foi onde nasceu o ROT-ST. Assim, o ROT-ST tem como objetivo a dispensa do pagamento do complemento pelo varejista, compensando-se com o direito do ressarcimento. No Estado de São Paulo, a Portaria CAT 25/2021 disciplinou o tema.
Sua Adesão
A adesão ao ROT abrange os estabelecimentos varejistas ou atacadistas com atividade no varejo, e se realizada a opção, o contribuinte fica desobrigado de apurar o complemento por meio do sistema de apuração estabelecido na Portaria CAT 42, no entanto, renuncia ao direito de ressarcimento do imposto caso haja.
Caso não opte pelo ROT, o estabelecimento varejista deverá iniciar a apuração do complemento, através do sistema de que trata a Portaria CAT 42. A permanência mínima no ROT é de 12 meses.
Vantagens e Desvantagens
Entre as vantagens do ROT estão a dispensa de fazer o complemento de que trata o artigo 265 do Regulamento do ICMS paulista por meio do sistema de apuração previsto na Portaria CAT 42. A desvantagem é que o contribuinte não poderá solicitar o ressarcimento caso tenha valores retidos/antecipados a maior pela ocasião da venda de mercadoria por preço inferior à base de cálculo que o imposto foi calculado e recolhido.
Como a dvolv pode ajudar sua empresa?
A dvolv Inteligência Tributária está preparada para ajudar sua empresa nesta missão, seja para auxiliar no estudo de viabilidade ou para apurar o Complemento e o Ressarcimento do ICMS-ST através da Portaria CAT 42.
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