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Recuperação judicial e a regularidade fiscal

Uma decisão do Ministro Luiz Fux, que assumiu ontem (10/09/2020) a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu o mercado de recuperações judiciais. Ele afirma que a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações fiscais para que o processo de recuperação seja aceito na Justiça. A apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) já é uma exigência presente na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei nº 11.101/2005) como um dos requisitos ao processo. Mas essa regra, desde sempre, foi flexibilizada pelos tribunais estaduais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os juízes, essa flexibilização era necessária por não haver parcelamento de dívidas tributárias adequados aos contribuintes em recuperação judicial. No entanto o ministro levou em conta um novo parcelamento editado em 2020. Trata-se da Lei nº 13.988, de abril de 2020. A norma permite que a União negocie os pagamentos, podendo oferecer descontos de até 70% em juros e multas e parcelamento em até 145 meses. #venhafazerparte #dvolvinteligenciatributaria


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