Aproveitamento de crédito de PIS e COFINS relativo às despesas com taxa de cartão de crédito
Em decisão recente, a MM. Juíza da 14ª Vara Federal de São Paulo concedeu o direito da empresa Daiso Brasil Comércio e Importação LTDA aproveitar dos créditos de PIS e COFINS não cumulativos referentes às despesas com taxas de administração de cartão de crédito e débito. Além de reconhecer o seu direito de restituir/compensar dos valores recolhidos indevidamente.
Ante o cenário de instabilidade e incerteza quanto aos itens considerados como insumo, de acordo com o entendimento fixado no julgamento do Recurso Especial n. 1.221.170, a referida decisão de concessão do aproveitamento dos créditos de taxa de cartão de crédito foi, sem dúvida, de grande valia as empresas que possuem a maior parte de seu faturamento oriundas de vendas realizadas por meio de cartões de crédito e débito.
Em sua fundamentação, a Juíza afirmou que, considerando a atividade econômica desenvolvida pela empresa de comercialização de produtos por meio de e-commerce, as despesas com taxa de cartão de crédito devem ser consideradas como um insumo, uma vez que são essenciais e relevantes para a venda de seus produtos, sendo certo que a retirada dessa condição, afetaria drasticamente o resultado financeiro da empresa.
Mandado de Segurança n. 5024180-42.2019.4.03.6100.

Comments